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O que diz a legislação sobre uniformes. A EMPRESA PODE EXIGIR O USO DE UNIFORMES? Segundo o artigo 456 da Lei 14.467/2017 (CLT): “cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.
Posted: 18-12-2019. O uso do uniforme nas empresas vai muito além de uma questão estética e a forma como empregados e empregadores o veem vem mudando rapidamente. É claro que, muitas vezes, o uniforme é usado para evitar que os funcionários apareçam diante de clientes com roupas extravagantes ou inadequadas. Mas os reais motivos de se A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ). A possibilidade de demissão por justa causa, existe a fim de assegurar que o empregador não sejaE uma das principais vantagens do uniforme profissional é a satisfação e o aumento na motivação dos colaboradores, que por sua vez, se sentem parte da equipe. Com um uniforme bem elaborado, qualquer colaborador pode “vestir a camiseta da empresa”! E se você ainda tem dúvidas sobre a utilização do uniforme profissional em seu
A CLT prevê que o empregador definirá o padrão da vestimenta: Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. Respostas 3. Sim, é legal o desconto. E por principio constitucional nada será afastado da apreciação judiciária. Ainda, em relações trabalhistas a CCT está acima da CLT. Se ele toma um banho de tinta e estraga o uniforme, a empresa pode cobrar dele a indenização porque estragou algo que não lhe pertence e que teria de devolver algum dia. Assim, para que a empresa possa descontar do empregado o valor de indenização por este ter retido o uniforme, tem de estar naquele recibo tanto o termo de responsabilidadeA resposta para essa pergunta, regra geral, é “não”. O empregado não deve pagar pelo uniforme da empresa. O art. 462 da CLT diz que o empregador não pode fazer descontos no salário do funcionário que não sejam referentes a adiantamentos ou estejam previstos na legislação ou em contrato coletivo. Dessa maneira, como não há na
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